Por: Carlos Alberto Cincurá P/ o Blog Alô Alô SalomãoBlog Alô Alô Salomão

Marcio tomazi alega que existem 1521 servidores associados com capacidade para votar e que por não ter existido a participação de dois terços, o que equivale a 1014 dos associados, a eleição deve ser considerada como nula.
Procurado por nossa equipe de reportagem, o Presidente em Exercício do SINDSEMB Edson Vieira, disse ser impedido de avaliar o requerimento em questão, uma vez que o mesmo é membro da chapa que ficou em segundo lugar, e por isso encaminhou o ofício 173/12 para o Vice-Presidente do SINDSEMB João Luiz de Souza Filho, informando a situação.
João Luiz ao ser perguntado sobre o assunto, disse já ter consultado o setor jurídico do sindicato, para ver o que diz a Lei e posteriormente tomará as devidas providências. Ele informou que a atual diretoria termina seu mandato no dia 31 de dezembro deste ano, e que a próxima diretoria assumirá a partir de janeiro de 2013. Exceto se ocorrer alguma Decisão Judicial impeditiva! Aguardaremos os novos fatos!
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