A
companhia aérea TAM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a
um passageiro que tem deficiência física e foi esquecido por
funcionários da empresa numa área de embarque enquanto esperava voo do
Rio de Janeiro para Fortaleza.
O homem teria ficado aguardando o
transporte por cerca de três horas numa área destinada a pessoas que
precisam de cuidados especiais e não embarcou no voo para o qual
adquiriu a passagem.
A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de condenar a TAM a pagar R$ 10 mil ao passageiro saiu na terça-feira (30) e aumentou o valor da primeira ação, que havia sentenciado a companhia a pagar R$ 3.000 em maio de 2009 por danos morais.
A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de condenar a TAM a pagar R$ 10 mil ao passageiro saiu na terça-feira (30) e aumentou o valor da primeira ação, que havia sentenciado a companhia a pagar R$ 3.000 em maio de 2009 por danos morais.
De acordo com a ação, o cliente relatou que, no dia 24 de
fevereiro de 2007, chegou ao aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, de
onde pegaria um voo com destino a Fortaleza. Ao fazer o check-in, o
passageiro contou que foi levado à sala de espera da TAM, em um local
especial destinado a pessoas que necessitavam de auxílio de funcionários
da empresa para transporte até o avião.
De acordo com o processo, o
acesso ao avião foi remanejado e “todos os passageiros se dirigiram ao
novo portão, menos A.A.R., que foi deixado na área remota de embarque". O
passageiro afirmou ainda que ficou por cerca de três horas no local
esquecido pelos funcionários da TAM e só foi encontrado por um
funcionário de outra companhia aérea. Na ação, o passageiro alegou que
“se viu sozinho, impotente, impossibilitado de alimentar-se e de
utilizar o banheiro” devido ao esquecimento dos funcionários da TAM.
Via: Oeste Baiano Noticias
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