
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em
São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão
"Deus seja louvado" das cédulas de reais. A medida não gerará gastos aos
cofres públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja
concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser
impressas sem a frase.Um dos principais argumentos utilizados pela ação é o de que o
Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente
desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Além disso, são
lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das
minorias para reforçar a tese de que a frase "Deus seja louvado"
privilegia uma religião em detrimento das outras. No ano passado, a PRDC recebeu uma representação questionando a
permanência da frase nas cédulas de reais.
Durante a fase de inquérito, a
Casa da Moeda informou à Procuradoria que cabe privativamente ao Banco
Central (BC) "não apenas a emissão propriamente dita, como também a
definição das características técnicas e artísticas" das cédulas. Para o
BC, o fundamento legal para a existência da expressão nas cédulas é o
preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada "sob a
proteção de Deus".
Em nota técnica, o Ministério da Fazenda informou à PRDC que a
inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por
determinação direta do então presidente da República, José Sarney.
Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo
ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser
"tradição da cédula brasileira", apesar de ter sido inserida há poucos
anos.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson
Aparecido Dias, lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da
expressão religiosa nas cédulas brasileiras. "Não se pode admitir que a
inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato
discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da
Fazenda", afirmou. "Mesmo a lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho
Monetário Nacional a competência para 'determinar as características
gerais das cédulas e das moedas' não o autorizou a manifestar predileção
por esta ou aquela religião", apontou o procurador."Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões:
'Alá
seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord
Ganesha', 'Deus Não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade
brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em
Deus", diz um trecho da ação. Para Dias, o fato dos cristãos serem
maioria "não justifica a continuidade das violações aos direitos
fundamentais dos brasileiros não crentes em Deus".
Via: INFO São Desidério
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