Postado As: 9:41:00 AM |  Em:
Noticias
McDonald’s informou que não comenta processo em andamento.
Juiz condenou empresa a pagar R$ 2,5 mil em indenização.
A Justiça de Mato Grosso condenou uma loja franqueada do McDonald’s em
Cuiabá a pagar R$ 2,5 mil a um homem que encontrou inseto e aranhas
dentro de um sanduíche. O advogado Erivelto Borges Júnior disse ao G1
que comprou o lanche para a esposa e foi ela quem viu os insetos mortos
no lanche. A empresa ainda pode recorrer da sentença.
Ao G1, a diretoria do McDonald’s, em São Paulo, informou que não vai
comentar o assunto e enviou uma nota alegando apenas que “a empresa não
comenta processos em andamento”.
“Eu dei uma mordida e entreguei para a minha esposa. Ela começou a
revirar o pão para retirar um legume quando começou a ver partes de
insetos e pernas que pareciam ser de aranha ou barata”, contou
Erivelton. A decisão é do dia 10 de outubro e foi concedida pelo juiz do
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá, Adauto dos Santos Reis.
Erivelto relatou que comprou o sanduíche no dia 2 de fevereiro deste ano
às 15h40, na loja da Avenida Fernando Corrêa da Costa, no Coxipó. Após
comprar o lanche, foi para sua residência e o entregou para a esposa. Ao
se deparar com a situação, o advogado disse que entrou em contato com a
empresa para relatar o caso, mas não houve nenhum tipo de acordo.
Em seguida, registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especializada
da Defesa do Consumidor, que requereu uma inspeção da Vigilância
Sanitária no local. O laudo emitido pela equipe técnica constou que “o
produto encontra-se em características organolépticas alteradas (odor e
aspecto não característicos) e presença de possíveis pernas de
aracnídeos e fragmentos de inseto e inseto inteiro”, diz trecho.
Para o juiz, as provas contidas nos autos e as análises realizadas são
suficientes para comprovar a existência de insetos. “Ora, após detida
análise dos autos, vejo que não há como não acolher integralmente o
pedido do reclamante, uma vez que resta devidamente comprovado a
presença dos insetos incrustados no sanduíche, o qual, pelo que se vê
das fotografias acostadas aos autos chegou, a ser ingerido pelo autor”,
consta da decisão.

Fonte: G1
Compartilhe com seus amigos.
0 comentários: